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O que é, afinal, o direito do povo? Os povos, dizem os professores de direito, encontram-se uns em consideração aos outros na mesma posição em que uma pessoa se encontra em relação a outra em estado natural. Pergunta: quais são os direitos de uma pessoa em estado natural? Resposta: olha para ela. Está nua, com fome, com sede. Apoderar-se-á de tudo o que puder pegar para satisfazer suas necessidades. Se algo quer impedi-la, remove o obstáculo, destrói e obtém o desejado. Pergunta: se, em vias de satisfazer sua necessidade, encontra um semelhante, se, por exemplo, duas pessoas, sentindo fome, desejam saciar-se com a mesma porção: qual das duas tem mais direito à obtenção? Resposta: aquela que conseguir pegar a porção. Pergunta: quem consegue pegar a porção? Resposta: o mais forte. Porventura, não seria esse o direito natural, não seria essa a base do direito do povo?! Exemplos de todos os tempos testemunham que o direito sem a força é sempre, na sua execução, letra vazia.
Aleksandr Radi´schev