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Apenas quando sai em rebelião a comunidade é capaz de invalidar, na prática, a fragmentação por meio da qual vem sendo condenada a se debilitar até hoje, reabilitando assim os parâmetros comunais da vida cotidiana como ponto de partida expansivo de uma nova ordem social autônoma. Isso significa que é nesses momentos que o mundo comunal-indígena deseja a si mesmo como origem e finalidade de todo poder, de toda identidade e todo porvir que lhe compete; seus atos são a enunciação tácita de uma ordem social que não reconhece nenhum tipo de autoridade alheia ou exterior à própria autodeterminação em marcha. Essa maneira protagônica de construir o porvir comum que reivindica, ao mesmo tempo, uma distinta figura social-natural da reprodução social (autodeterminação nacional-indígena) e transita pela refundação da existência em coalizão pactada com a plebe urbana (o nacional-popular) exige que indaguemos sobre as distintas formas da constituição nacional das sociedades. O moderno Estado nacional é, em relação a essas opções, apenas uma particularidade suplantadora e tirânica dessas energias.