Regulamentação da jornada de trabalho, férias remuneradas, reforma da dispensa, direito de greve, reconhecimento da organização sindical... E se todas essas históricas conquistas trabalhistas no âmbito jurídico representassem na verdade momentos fundamentais da captura política da classe trabalhadora?
É essa tese avessa ao lugar comum que o jurista e filósofo francês Bernard Edelman defende em sua mais polêmica e original obra, A legalização da classe operária. Escrito em 1978, o livro permanece bastante atual ao tratar dos reflexos, na situação da classe trabalhadora, de leis que supostamente teriam como finalidade a garantia de seus direitos. A partir da análise de experiências concretas da jurisprudência francesa em relação às reivindicações dos trabalhadores, Edelman coloca a legalização da classe operária como um dispositivo de domesticação da luta de classes. Exemplo primordial desse enquadramento, dessa política de contenção das massas, ministrada também por partidos e sindicatos, é a greve, que se transforma em direito de greve. Segundo Edelman, “a greve é operária, o direito de greve é burguês”. No início, toda greve era um delito, depois ela passa a ser um direito, mas não conta com a generosidade da classe dominante. A ideologia jurídica, portanto, aparece como elemento indispensável à ideologia burguesa. Por meio do materialismo histórico-dialético, a obra desconstrói vários mitos relacionados à suposta proteção dos trabalhadores promovida no plano jurídico.
Sob a máscara do amparo legal, Edelman descortina na ideologia jurídica uma tentativa -bem-sucedida - de negar às massas qualquer palavra e qualquer existência fora da legalidade. Escrito de maneira clara e acessível, avesso ao hermetismo do linguajar jurídico e recheado de ironias afiadas, o livro demonstra, ponto a ponto, o papel ideológico do direito moderno no esfacelamento de solidariedades de classe e na despolitização da luta trabalhista, além de dar profundidade filosófica e política ao problema da representação. “Onde “existe” a classe operária, senão no sistema sindical que a “representa” profissionalmente, senão no sistema de partidos, que a “representa” politicamente? Onde ela fala, senão pela voz de seus representantes “autorizados”, nas instâncias autorizadas, num espaço autorizado?”, questiona o jurista.
Traduzido e revisado por uma equipe de jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, A legalização da classe operária chega aos leitores brasileiros acrescido de um Prefácio inédito, escrito especialmente para a edição da Boitempo, em que o autor sublinha a atualidade do livro. Uma obra fundamental não apenas para os estudiosos de direito moderno, mas para todos aqueles interessados em pensar os desafios e os impasses de uma perspectiva verdadeiramente revolucionária hoje.