uberização

Um mosaico assustador e inspirador do trabalho pós-pandêmico

18/06/2021 // 4 comentários

Ruy Braga comenta “Os laboratórios do trabalho digital”, organizado por Rafael Grohmann, destacando como o livro expõe os riscos da não regulação da atual gig economy ao mesmo tempo em que inspira ao demonstrar que cada reestruturação capitalista cria seu próprio antagonista e as formas de resistência. [...]

Trabalho virtual?

22/09/2020 // 4 comentários

Ricardo Antunes / "Não há celulares, computadores, satélites, algoritmos, big data, internet das coisas, Indústria 4.0, 5G, ou seja, nada do chamado "mundo virtual e digital" que não dependa do labor que começa nos subterrâneos. Se o trabalho virtual não cessa de se expandir, é bom não esquecer que nenhum smartphone ou tablet pode sequer existir sem a interação com as atividades humanas, inclusive aquela que nos remete às cavernas: a extração mineral." [...]

#BrequeDosApps: enfrentando o uberismo

25/07/2020 // 5 comentários

Por Ruy Braga e Marco Aurélio Santana / "A generalização do uberismo e tudo o que ele significa em termos de precarização da vida e do trabalho não se restringe ou restringirá à categoria dos entregadores e entregadoras. Trata-se, como bem reparou Paulo "Galo" Lima, dos Entregadores antifascistas, do projeto do capital para a classe trabalhadora como um todo. Há muito em jogo nessas dinâmicas. Por isso, o breque merece toda nossa solidariedade ativa." [...]

Uberização do trabalho: subsunção real da viração

22/02/2017 // 22 comentários

Por Ludmila Costhek Abílio / "Em outubro de 2016, o governo de Michel Temer sancionou uma lei que passou desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei “Salão parceiro – profissional parceiro” desobriga proprietários de salões de beleza a reconhecerem o vínculo empregatício de manicures, depiladora(e)s, cabelereira(o)s, barbeiros, maquiadora(e)s e esteticistas. O estabelecimento torna-se responsável por prover a infraestrutura necessária – os demais trabalhadores seguem sendo reconhecidos como funcionários – para que suas “parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos, realizem seu trabalho. Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia ou mais, seis vezes por semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora de serviços." [...]