Por Jorge Luiz Souto Maior / "Disse o “Ministro do Trabalho” do atual, temporário e ilegítimo governo: “Precisamos ter contrato de trabalho que explicite as regras mais claramente, a respeito dos direitos e garantias do trabalhador”. A ilegitimidade é tal que a pessoa que se nomeia como Ministro de Estado sequer se deu ao trabalho de ler os artigos 7º, 8º e 9º da Constituição Federal (de 1988), onde estão elencados, de forma bastante clara, os direitos e garantias do trabalhador, que devem ser interpretados e aplicados, inclusive, dentro dos padrões do Estado Social fixado na mesma Constituição."
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