4. A Constituição de 34 e a mobilização dos trabalhadores

OS 50 (E TANTOS) ANOS DO(S) GOLPE(S) CONTRA A CLASSE TRABALHADORA
POR JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
 3. O ADVENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (1930-1933) / 4. A CONSTITUIÇÃO DE 34 E A MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES / 5. A REAÇÃO CONTRA OS TRABALHADORES (1935-1942) →

cidade_global14.inddEspecial de Jorge Luiz Souto Maior, para o Blog da Boitempo.
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Até 1933, a repressão sobre os sindicatos não oficiais se dava, sobretudo, pela concessão de benefícios aos sindicatos oficiais e a restrição de trabalho aos estrangeiros. Ocorre que com o advento da Constituinte de 1934, que possibilitou a participação de uma “bancada classista”, formada por representantes de sindicatos oficiais, diminuiu ainda mais a resistência à aquisição da “Carta sindical”.

A Carta de 1934, que possibilitou o exercício da liberdade sindical, favoreceu ao advento de nova mobilização dos sindicatos ligados às orientações políticas de esquerda, ganhando notoriedade, sobretudo, na luta contra o Integralismo, junto à Aliança Nacional Libertadora (ANL).

Segundo Marcelo Badaró Mattos, “O nível de agitação operária naqueles anos de 1934 a 1935 pode ser medido pela criação, em 1934, de uma Frente Única Sindical (FUS), liderada pelos comunistas, que em maio do ano seguinte realizará um congresso sindical nacional, que criará a Confederação Sindical Unitária do Brasil (CSUB)”1.

Esse avanço da luta sindical, no entanto, assustou o meio empresarial e isso possibilitou novo ataque aos sindicatos, passando-se, inclusive, por cima da ordem constitucional.

Conforme relata Marcelo Badaró,

Sob o pretexto de reprimir o levante da ANL, conhecido como “Intentona Comunista”, o governo acionou uma Lei de Segurança Nacional, que instalou o estado de exceção, ao criar mecanismos e tribunais especiais para os presos políticos. As lideranças sindicais mais combativas estavam entre os principais alvos desta legislação e seu afastamento dos sindicatos, pela cassação de direitos, prisão, ou eliminação física, foi a principal garantia da desmobilização subseqüente do movimento sindical.2

Por conseqüência, “entre 1935 e 1942 vive-se uma fase de completa desmobilização sindical. São elevados à direção dos sindicatos, dirigentes completamente submissos às orientações do Ministério do Trabalho; não há greves por categorias e a participação das bases nas atividades sindicais reduz-se a quase nada”3.

 

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NOTAS

[1]. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002, p. 39.

[2]. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002, p. 40.

[3]. Trabalhadores e sindicatos no Brasil. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002, p. 40.

[6]. VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, p. 216.

[7]. Apud VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, p. 219.

[8]. Apud VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, p. 219.

[9]. VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, p. 222.

[10]. VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, p. 221.