Jorge Luiz Souto Maior

O Escola Sem Partido e as lições marxistas da CNI

11/07/2016 // 1 comentário

Por Jorge Luiz Souto Maior / "O Presidente da CNI demonstra que conhece bem outra categoria básica do marxismo, que é o materialismo histórico dialético, afinal veio com essa proposta no momento preciso em que percebeu haver as condições materiais propícias, dadas as correlações de forças nos planos político e econômico, para conseguir impor uma perda à classe trabalhadora, travestida de colaboração, demonstrando, aliás, que domina também outro conceito importante, que é o da ideologia, consistente na utilização de argumentos falseados para fazer parecer que dizem respeito a todas as classes os interesses que pertencem apenas à classe dominante. Dentro desse contexto, o Presidente da CNI pode ser visto, inclusive, como um revolucionário, afinal, como dizia Marx, a exacerbação das formas de exploração do trabalho pode constituir – não que deva assim ser projetado – elemento da profusão da consciência de classe, servindo de alimento à atitude revolucionária. Assim, se pudesse ser levada a sério a tal Lei da Escola Sem Partido, a fala do Presidente da CNI não poderia ser produzida em sala de aula, vez que poderia ser considerada mais “perigosa” que a do próprio Marx, afinal trata especificamente da realidade nacional contemporânea, bem mais fácil de ser assimilada, portanto." [...]

Atentado à democracia na Folha

30/06/2016 // 10 comentários

Por Jorge Luiz Souto Maior / "O jornal Folha de S. Paulo dedicou dois de seus editoriais, publicados em menos de um mês, para criticar a greve na USP. A insistência no tema é, no entanto, reveladora do quanto a ausência de conhecimento faz mal, principalmente para quem se arvora na tarefa de informar e de formar opinião. Com seus editorais a Folha apenas provou que o desprezo pela educação de qualidade gera grave dano às pessoas, às instituições e à sociedade." [...]

“Ministros” do Trabalho e da Casa Civil, por que não se calam?

21/06/2016 // 1 comentário

Por Jorge Luiz Souto Maior / "Disse o “Ministro do Trabalho” do atual, temporário e ilegítimo governo: “Precisamos ter contrato de trabalho que explicite as regras mais claramente, a respeito dos direitos e garantias do trabalhador”. A ilegitimidade é tal que a pessoa que se nomeia como Ministro de Estado sequer se deu ao trabalho de ler os artigos 7º, 8º e 9º da Constituição Federal (de 1988), onde estão elencados, de forma bastante clara, os direitos e garantias do trabalhador, que devem ser interpretados e aplicados, inclusive, dentro dos padrões do Estado Social fixado na mesma Constituição." [...]

De novo a falácia da redução de direitos trabalhistas

23/05/2016 // 2 comentários

Por Jorge Luiz Souto Maior / "E tão logo o 'impeachment' deu seu passo mais incisivo, com o afastamento da Presidenta Dilma e a nomeação de Temer, a primeira providência tomada pelo governo temporário foi a de anunciar a reforma trabalhista. A reforma em questão é apoiada em dois pilares: ampliação da terceirização e institucionalização do negociado sobre o legislado." [...]

A crise e os seres humanos bons

13/05/2016 // 10 comentários

Por Jorge Luiz Souto Maior / "Fora dos limites da dignidade, qualquer solução de consenso para a crise política ou mesmo uma eventual vitória, seja em que sentido for, a que se chegue por intermédio do mascaramento da realidade ou como fruto de cessões de princípios, é, de fato, uma derrota, afinal não há remédio para a crise de consciência que desse ajuste resulta e esta última, a crise de consciência, tende a perdurar por anos e, como no dilema de Fausto, pode vir a se apresentar, de vez em quando, para cobrar a conta." [...]

E o Estado de exceção avança…

06/05/2016 // 8 comentários

Jorge Luiz Souto Maior / "O julgamento de Eduardo Cunha não foi outra coisa senão uma forma de levar adiante o conjunto de irracionalidades já instaurado. Ora, se o Presidente da Câmara estava interferindo indevidamente na atuação da Câmara a tal ponto da própria Câmara não ter mecanismos para evitar isso, seria o caso de reescrever as regras da atuação institucional do Legislativo, declarando a sua falência. Sem enfrentar a questão intrincada da artificial separação de poderes, parece-me que afastar, por decisão judicial, o Presidente da Câmara, em situação não abarcada por previsão legal, constitui, no mínimo, uma intervenção impertinente do Judiciário sobre o Legislativo." [...]