O Globo, Bolsonaro e o genocídio

Punir os crimes de Estado cometidos durante o governo Bolsonaro, com o adequado rigor da lei, pode ser a oportunidade para depurar nossas forças armadas dos desvios de função herdeiros de práticas deletérias que devem ser criminalizadas em nossa República.

Por Carlos Eduardo Martins

O editorial de O Globo, intitulado, “É um abuso acusar Bolsonaro de genocídio“, evidencia com nitidez as ambiguidades dos liberais brasileiros diante do fascismo. Segundo a publicação, o extermínio em massa e os crimes contra a humanidade não podem ser enquadrados como genocídio, palavra que deveria ser empregada apenas para descrever a intenção de destruição total ou parcial de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, nos termos da convenção das Nações Unidas de 1948 e da Lei 2889 de outubro de 1956, promulgada pelo governo Juscelino Kubistchek.

O Globo afirma que Renan Calheiros, ao tentar atribuir a Bolsonaro o epíteto de “genocida”, nivela-se aos protestos de rua antibolsonaristas de militantes de esquerda e adversários do presidente, que teriam abusado da palavra e trivializado ocorrências repugnantes. Aponta que mesmo os crimes contra os indígenas, vítimas das ações do presidente, não justificariam o emprego da palavra, por não serem o único grupo alvo.

O editorial do jornal apresenta uma argumentação cínica que é digna dos nazistas do Tribunal de Nuremberg. Pretende negar a Bolsonaro e seus assessores a atribuição do crime de genocídio, tipificado no Código Penal brasileiro como hediondo, em nome da atribuição de um ainda maior, mas não tipificado, o de extermínio em massa, que amplo e sem especificação de grupo, não teria a mesma carga política ou consequências penais. O jornal tem ainda o desplante de usar a palavra “abuso” para se referir à incorreção de atribuir-se crime de menor potencial ofensivo em lugar de outro, de maior, mas não tipificado.

Estranha lógica, onde o inverte-se o cálculo do efeito do delito e o abuso se define por menos e não por mais, principalmente quando se trata da vida e morte de mais de 600 mil brasileiros. Todavia, mesmo pretendendo se restringir a uma lógica estritamente técnica e formal, buscando blindar os autores dos crimes cometidos ou diminuir seus impactos – procedimento semelhante a de Eichmann em Jersusalém –, O Globo erra. Bolsonaro cometeu um crime em massa contra um grupo nacional, enquadrando-se principalmente na tipificação da destruição parcial de brasileiros – não foram russos, argentinos, alemães, chineses, estadunidenses. Ainda priorizou subgrupos como os idosos, de olho na redução dos custos da previdência; indígenas, buscando ampliar as fronteiras agrícolas e extrativista sobre suas reservas; além de pobres, negros e trabalhadores.

Poderíamos ainda argumentar pela necessidade de prevalência da razão substantiva sobre a razão formal para reinterpretar a lei estabelecida no governo Kubistchek e os termos da convenção das Nações Unidas. Restringir a lei de forma rígida à sua expressão formal, sem adaptá-la às exigências do tempo, significa não interpretar sua intencionalidade, e reduzir ou inviabilizar sua aplicabilidade às situações concretas, garantindo a impunidade. Assassinar milhares de pessoas por intenção, negligência e/ou omissão é igualmente repulsivo e hediondo, pertençam elas ou não a um grupo determinado. A abolição do conceito de raça pelo pensamento científico, que permanece de forma obsoleta no texto da lei, não pode significar o não reconhecimento de populações negras ou indígenas, justamente por compartilharem processos históricos singulares, ainda que não a uma identidade biológica racial. As mais de 400 mil pessoas que poderiam estar vivas no Brasil, compartilharam o mesmo processo histórico: foram objeto das ações do governo Bolsonaro e estavam sob a responsabilidade de suas políticas de saúde. Cumpre ainda mencionar que o crime de epidemia está codificado entre os hediondos, devendo as autoridades públicas responderem pelas ações que tomaram para propagá-la, mesmo que não sejam responsáveis por sua eclosão.

O Globo, ao pretender retirar a carga simbólica e penal da expressão “genocida” das acusações contra Bolsonaro, atua mais uma vez para blindar ou suavizar os crimes de Estado praticados por aqueles que reivindicam o terrorismo de Estado cometido pelo golpe de 1964 e seus desdobramentos. Seu objetivo é preservar atores do aparato político repressivo capazes de desestabilizar os processos democráticos toda vez que avancem contrariando os interesses do grande capital. Apesar das fortes tensões com os grupos neofascistas organizados em torno da liderança de Jair Bolsonaro, o jornal parece apostar na acomodação dessas contradições, como fez com os setores mais radicais da ditadura militar do grande capital, para resguardar uma guarda pretoriana de classe nas forças armadas, mantendo o Brasil como o único país da América do Sul que não institui uma justiça de transição ou a responsabilização penal para os crimes de Estado contra os direitos humanos.

O campo popular e democrático não pode deixar que se perpetue mais uma violação dos direitos soberanos de nosso povo. Punir os crimes de Estado cometidos durante o governo Bolsonaro, com o adequado rigor da lei, pode ser a oportunidade para depurar nossas forças armadas dos desvios de função herdeiros de práticas deletérias que devem ser criminalizadas em nossa República.

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Carlos Eduardo Martins é Professor Associado do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ e Coordenador do Laboratório de Estudos sobre Hegemonia e Contra-Hegemonia (LEHC/UFRJ). Membro do conselho editorial da revista semestral da Boitempo, a Margem Esquerda, é autor, entre outros, de Globalização, dependência e neoliberalismo na América Latina (2011) e um dos coordenadores da Latinoamericana: Enciclopédia contemporânea da América Latina e do Caribe (Prêmio Jabuti de Livro do Ano de Não Ficção em 2007) e co-organizador de A América Latina e os desafios da globalização (2009), ambos publicados pela Boitempo.

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