Defenda o livro!

"Ainda não se descobriu nada mais barato, ágil e eficiente do que a palavra impressa – em papel ou telas digitais – para se divulgar as ideias, para se contar a história da humanidade, para multiplicar as vozes da diversidade, para denunciar as injustiças, para se prever as mudanças futuras e para ser o complemento ideal da liberdade de expressão."

A cadeia do livro está se unindo contra o novo imposto inventado pelo ministro Paulo Guedes. Leia abaixo o manifesto das entidades representativas do livro no Brasil, contra sua taxação. 

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Em virtude do projeto de reforma tributária proposto pelo Ministério da Economia, ora em tramitação no Congresso Nacional, as entidades representativas do livro no Brasil, signatárias deste Manifesto, consideram urgentes e necessárias as seguintes ponderações:

1. A Constituição Democrática de 1946 consagrou no país o regime de isenção de impostos para o papel utilizado na impressão de livros, jornais e revistas. Inspirada na luta de intelectuais, editores e escritores, a emenda constitucional foi apresentada pelo autor brasileiro de maior prestígio internacional à época, Jorge Amado.

Por um lado, a isenção visava tornar o papel acessível às mais diferentes vozes no debate das questões nacionais, garantindo o suporte material para a livre manifestação de opiniões; por outro, barateava o produto final, permitindo que o livro e a imprensa pudessem chegar às camadas mais amplas da população, em um país onde o analfabetismo era, infelizmente, a regra e não a exceção.

A mudança constitucional possibilitou a criação e o desenvolvimento das bibliotecas públicas no país, beneficiando as pessoas de menor poder aquisitivo e permitindo que o mercado editorial passasse a ter condições de publicar obras de alto valor intelectual e pedagógico, muitas delas sem apelo comercial, a custos compatíveis com o poder aquisitivo do leitor médio. Não há dúvidas de que a popularização do livro teve, e ainda tem, papel fundamental no aumento da educação do brasileiro.

2. De tal forma se enraizou no espírito da sociedade brasileira o apego à importância da leitura como fonte de educação e crescimento intelectual, de formação de cidadãs e cidadãos, de difusão da cultura e da informação qualificada, que a reforma de 1967 não só preservou o “espírito imunitário” da Constituição, como o ampliou, estendendo a isenção ao próprio objeto: o livro.

A Constituição Cidadã de 1988 não poderia fazer diferente e consolidou a reiterada jurisprudência que isenta o livro, ferramenta básica de conhecimento, educação e cidadania, de impostos. A atual Carta Magna diz, em seu artigo 150, que é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criarem impostos de qualquer natureza sobre o livro e a imprensa escrita.

3. No entanto, dada a complexidade da legislação tributária brasileira, foram criadas ao longo dos anos contribuições sociais, como PIS e COFINS, incidindo sobre a receita das empresas. Uma vez que os livros não são imunes das contribuições, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS nas vendas de livros, em reconhecimento da importância deste bem para a sociedade.

Isso permitiu uma redução imediata do preço dos livros nos anos seguintes: entre 2006 e 2011, o valor médio diminuiu 33%, com um crescimento de 90 milhões de exemplares vendidos. Os fatos demonstram claramente a correlação entre crescimento econômico, melhoria da escolaridade e aumento da acessibilidade do livro no país.

A imunidade tributária está presente em vários países do mundo. Um relatório da International Publishers Association (IPA) de 2018 argumenta que o livro não é uma commodity como qualquer outra: é um ativo estratégico para a economia criativa, que facilita a mobilidade social assim como o crescimento pessoal e traz a médio prazo benefícios sociais, culturais e econômicos para a sociedade. Qualquer aumento no custo, por menor que seja, afeta o consumo e, em consequência, os investimentos em novos títulos. A imunidade é uma forma de encorajar a leitura e promover os benefícios de uma educação de longo prazo.

Recentemente, em abril do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reconheceu por meio da Proposta de Súmula Vinculante 132, que o direito à isenção tributária do livro se estendia também aos leitores eletrônicos. Enfim, está na tradição da formulação das leis brasileiras e na história das decisões jurídicas, bem fundamentadas e analisadas em vários períodos diferentes da nossa história, que o livro é disseminador de conhecimento em lato senso, e que deve contribuir para o combate à desigualdade de formação da população brasileira.

4. O escritor e editor Monteiro Lobato cunhou a famosa frase “um país se faz com homens e livros”; anos depois, o editor José Olympio acrescentou: “…e ideias”. Ai do país que se torna um deserto de homens, livros e ideias. Queimado em praça pública sempre que a intolerância triunfa, o livro resistiu aos séculos e atravessou as crises tendo a sua significação para a humanidade renovada e fortalecida.

Aliás, existe alguma prova mais eloquente da importância do livro para as vidas humanas do que as estantes cheias de obras, tal como vemos na televisão e nas telas dos computadores e celulares, nesse momento de isolamento social? Os livros estão ali, às costas das pessoas como as asas de um anjo, significando proteção, sabedoria, compartilhamento de ideias e imaginário, reafirmando nossa fé na humanidade. O amor ao livro renasceu na pandemia.

É fácil calcular o quanto o governo poderá arrecadar com a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), proposta em regime de urgência ao Congresso. Muito mais difícil é avaliar o que uma Nação perde ao taxar o bem comum da formação intelectual de suas cidadãs e cidadãos. Em perspectiva histórica, o dinheiro arrecadado à cultura, aos livros e à formação científica significa, de fato, um desinvestimento no crescimento futuro do país – que não se dará sem o crescimento intelectual amplo e igualitário de sua população.

5. As instituições ligadas ao livro estão plenamente conscientes da necessidade da reforma e simplificação tributárias no Brasil. Mas não será com a elevação do preço dos livros – inevitável diante da tributação inexistente até hoje – que se resolverá a questão. Menos livros em circulação significa mais elitismo no conhecimento e mais desigualdade de oportunidades no país das desigualdades conhecidas, mas pouco combatidas.

O Brasil foi o último país a acabar com a escravidão e um dos últimos a permitir a impressão e a circulação de livros e da imprensa, duas marcas negativas na nossa História que até hoje não conseguimos superar. Poucos se dão conta que o mercado nacional de livros tem menos de 200 anos. Enquanto em Paris, no Século das Luzes, lia-se Diderot e Voltaire, enquanto na Alemanha se lia Goethe, na Espanha o Dom Quixote tornava-se leitura popular, em Londres, ilustrava-se com os trabalhos de David Hume, nos Estados Unidos podiase formar o conceito de uma grande Nação nos escritos de homens públicos da estatura de Thomas Jefferson e Benjamin Franklin, no Brasil, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um autodidata, articulava sua conjuração carregando um exemplar surrado e contrabandeado do “Compêndio das leis constitutivas das colônias inglesas confederadas sob a denominação de Estados Unidos da América” – em francês.

Ainda não se descobriu nada mais barato, ágil e eficiente do que a palavra impressa – em papel ou telas digitais – para se divulgar as ideias, para se contar a história da humanidade, para multiplicar as vozes da diversidade, para denunciar as injustiças, para se prever as mudanças futuras e para ser o complemento ideal da liberdade de expressão.

Arte de Ronaldo Alves para a campanha em defesa do livro, e contra sua tributação prevista pelo projeto de Reforma Tributária do atual Ministério da Economia.

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Retratos da leitura no Brasil | Instituto pró-livro e Itaú cultural

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