E o Estado de exceção avança…

cunha afastamento

Por Jorge Luiz Souto Maior.

Os debates emocionados sobre a crise política têm ofuscado as mentes e, claro, também sou vítima disso.

Mas um aspecto pelo menos me parece claro: estamos verificando um avanço muito perigoso do Estado de exceção e o, pior, sob o aplauso dos “dois lados” que tomaram de assalto a vida social para fazer parecer que tudo no mundo gira ao seu redor.

A questão é que esses lados, por uma questão que já se tornou pessoal, entraram em uma espécie de jogo do vale tudo, pretendendo, inclusive, que todos participem dele, para que no clima da balburdia total não se consiga mais chegar a um raciocínio minimante voltado a uma crítica radical da realidade, que ponha em questão o modo de vida, o modo de produção, a forma de distribuição da riqueza produzida etc.

Vivemos o paradoxo do aprofundamento da superficialidade para a satisfação de interesses pessoais não revelados.

O maior problema disso é a perda do senso crítico, que deve ser também autocrítico.

Concretamente pode se exemplificar a situação com o que se passou com o julgamento do STF que determinou a “suspensão” do mandato de Eduardo Cunha.

Na histeria coletiva produzida pelo já apelidado “Fla-Flu” político, a decisão foi aplaudida por todos os lados. Mas o efeito disso é corroborar o Estado de exceção.

Lembre-se que para a realização da Copa instaurou-se, na Lei Geral da Copa (e também das Olimpíadas), um autêntico Estado de exceção, mas a população em geral, a grande mídia e boa parte da intelectualidade aplaudiram a medida ou se silenciaram a respeito, já que a muitos interessava a realização dos jogos, seja pela expectativa econômica (que se mostrou frustrada), seja pela ilusão da felicidade ou até por um certo patriotismo…

A atuação repressiva do Estado para abafar as manifestações populares, ou seja, para sufocar a democracia real, já havia sido, inclusive, fruto de um grande ajuste político por ocasião das manifestações de junho de 2013.

Fato é que essa “euforia” pela Copa favoreceu ao abalo do pacto social estabelecido na constituinte de 1987, que consagrou o Estado Social Democrático de Direito, e com isso avançaram as formas de exploração do trabalho e a supressão de direitos sociais, civis e políticos, com reforço das formas repressivas do Estado.

Mas muitos dos que aplaudiram o Estado de sítio então estabelecido, dizendo que a repressão se fazia necessária para conter a ação de “antipatriotas” que queriam manchar a imagem do país com as manifestações contra a Copa, viram-se depois vítimas do próprio veneno quando a fragilidade institucional permitiu que uma firula jurídica fosse apresentada como fundamento para a retirada de uma Presidenta da República democraticamente eleita.

Instaurou-se, então, como estamos vendo, uma contenda argumentativa, pautada por interesses pessoais partidária e associativamente comprometidos, cuja solução não guarda nenhum padrão de racionalidade lógica, tanto que Deus precisou ser invocado para fundamentar muitos votos.

O problema é que nesse quadro assumido da ausência de regras não há limites, ainda mais quando se tenta encontrar um ponto de equilíbrio no contexto do caos.

É que se verificou no julgamento de Eduardo Cunha, que não foi outra coisa senão uma forma de levar adiante o conjunto de irracionalidades já instaurado.

Ora, se o Presidente da Câmara estava interferindo indevidamente na atuação da Câmara a tal ponto da própria Câmara não ter mecanismos para evitar isso, seria o caso de reescrever as regras da atuação institucional do Legislativo, declarando a sua falência.

Sem enfrentar a questão intrincada da artificial separação de poderes, parece-me que afastar, por decisão judicial, o Presidente da Câmara, em situação não abarcada por previsão legal, constitui, no mínimo, uma intervenção impertinente do Judiciário sobre o Legislativo.

Mas admitamos que a intervenção se justifique para a garantia da democracia. Então, a decisão só teria algum sentido se fosse tomada no primeiro momento em que essa atuação antidemocrática do Presidente da Câmara foi detectada. O afastamento determinado sete meses após uma atuação intensa, da qual resultaram, inclusive, a instauração e a abertura do processo de impeachment da Presidenta da República não tem nenhum valor para a garantia da democracia, podendo ser visto, simplesmente, como um ato político votado à satisfação da vontade popular e também para não deixar Eduardo Cunha, “persona no grata”, na linha sucessória do suposto novo Presidente da República.

Disse o Ministro Lewandowisk, com boa dose de razão, que o tempo do processo não é o mesmo da política, mas o que se sabe é que o afastamento não foi determinado antes para que não parecesse uma interferência do Supremo sobre a atuação da Câmara no processo de impeachment. Então, a política determinou, sim, o tempo da atuação jurisdicional e de uma forma mais indevida pois se havia a consciência em torno da ameaça à democracia que a presença do Presidente da Câmara representava não era possível deixou nesta posição exatamente no momento em que se colocaria em maior prova o estágio de nossa democracia. Mal comparando seria como deixar um pedófilo cuidar de crianças até que se encontrassem as condições políticas ideais para retirá-lo dessa condição.

E já se adiantaram alguns Ministros do Supremo no sentido de que essa decisão não produz efeito retroativo. Ou seja, para preservar a democracia admitem como legítimo que ela tenha sido arranhada por um tempo determinado.

Mas o pior não é isso. O mais grave é que os tais “dois lados” estão aplaudindo a decisão do Supremo, uma decisão que o próprio Supremo admite que foi uma “medida excepcional”.

De fato, foi uma decisão sem base constitucional e que, ademais, foi bem além do seu objetivo. Ora, se o problema era a atuação do Deputado na Presidência da Câmara, bastaria afastá-lo dessa condição e não retirá-lo da atuação parlamentar, até porque, como Dilma, Cunha foi democraticamente eleito e só pode perder o mandato pela vias adequadas, como, ademais, deveria estar ocorrendo com Dilma (e não está).

Sei que a decisão do Supremo não elimina o mandato, mas o suspende e ainda joga sobre a Câmara o peso político de uma manifestação meritória sobre a conduta do Deputado que tem, inclusive, o apoio praticamente unânime da população.

Além disso, de forma contraditória, “suspende” o Deputado e mantém os seus salários e demais vantagens, sendo que nesse aspecto, ao menos, pode-se ver a vantagem de se superar a compreensão jurídica trabalhista de que a suspensão do contrato de trabalho impede o recebimento de salários…

Claro que não faço uma defesa de Cunha, mas acho que aplaudir uma decisão do Supremo que não tem base constitucional, que aniquila um mandato parlamentar sob o fundamento de preservar a democracia, que a própria decisão já admite que tenha sido arranhada pela atuação desse mesmo parlamentar, parece-me uma atitude que apenas reforça o Estado de exceção e que abre definitivamente a porta para que uma “caça às bruxas” se instaure por atuação do Supremo e das demais esferas do Judiciário, assim como das repartições públicas e privadas por aí… Ora, se fazem o que estão fazendo com uma Presidenta, se fazem o que fizeram com um Deputado Federal, o que não farão com os direitos civis, políticos e sociais do dito “cidadão comum”? E dentro de uma lógica autoritária instaurada (que ninguém se iluda), no conceito de “cidadão comum” incluem-se, como sempre, operários, comerciários, domésticas, bancários, metroviários, metalúrgicos, desempregados, mas também servidores públicos, professores, diretores de empresas, juízes, procuradores, promotores, advogados etc., cujas prerrogativas poderiam ser “suspensas” para atender a “vontade do povo”.

Como dito na decisão do Min. Teori, há uma “vontade da Constituição”, sendo que o “imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça”.

De forma bastante essencial, deve-se perceber que uma das principais pautas de todo esse imbróglio político atual é a destruição da Constituição Federal de 1988, notadamente no que ela representa de freio ao ideário neoliberal que avança mundialmente e conferir ao Supremo esse poder absoluto para passa por cima da Constituição põe em grave risco, sobretudo, a eficácia e mesmo a sobrevivência dos Direitos Sociais e Trabalhistas, até porque sem Cunha, como já se está dizendo, o Congresso não terá força para implementar as tais “reformas estruturais”, conservadoras, pretendidas pelo mercado.

Talvez não seja nada disso, mas é bom ficar alerta!

São Paulo, 06 de maio de 2016.

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Jorge Luiz Souto Maior participou, junto com os juristas Marcus Orione, Flávio Batista e Pablo Biondi, do debate de lançamento de A legalização da classe operária, de Bernard Edelman, uma análise extemporânea de como o ímpeto revolucionário da classe trabalhadora aprisionou-se na armadilha do direito. Regulamentação da jornada de trabalho, férias remuneradas, reforma da dispensa, direito de greve, reconhecimento da organização sindical… E se todas essas históricas conquistas trabalhistas no âmbito jurídico representassem na verdade momentos fundamentais da captura política da classe trabalhadora? Confira a gravação integral do debate na TV Boitempo abaixo:

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Jorge Luiz Souto Maior é juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor de Relação de emprego e direito do trabalho (2007) e O direito do trabalho como instrumento de justiça social (2000), pela LTr, e colabora com os livros de intervenção Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil (Boitempo, 2013) e Brasil em jogo: o que fica da Copa e das Olimpíadas?. Colabora com o Blog da Boitempo mensalmente às segundas.

7 comentários em E o Estado de exceção avança…

  1. Republicou isso em luveredase comentado:
    Muito se pensar…

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  2. Jorge Paulo Schlemm Neto // 06/05/2016 às 6:55 pm // Responder

    A suspensão do mandato parlamentar nas esferas da República não só é constitucional como é legal. O melhor exemplo é o processo de impeachemen de Presidente da República.
    O estado de exceção está em curso desde sempre!
    Muito lúcida a manifestação. Falta muito para nossa democracia começar!

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  3. Existem milhões de brasileiros que nao percebem que vivem em um Estado de excessão, porque nunca usufruiram do Estado de Direito, não o conhece….

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  4. Peço licensa a Boitempo para republicar integralmente texto de Demétrio Magnólio “Sob a égide do Poder Moderador” à Folha de São Paulo (07 de maio de 2016). Acredito que o artigo complementa a exposição de Souto Maior:

    “No Brasil imperial, o imperador exercia privativamente o Poder Moderador, com a assessoria do Conselho de Estado. Graças a ele, o Primeiro Reinado configurou-se como monarquia absoluta. As desordens da Regência conduziram à instauração do parlamentarismo e à restauração do Poder Moderador, que passou a funcionar como “árbitro dos conflitos da elite” (José Murilo de Carvalho), estabilizando o Segundo Reinado. A decisão do STF de suspender o mandato de Eduardo Cunha, “uma das mais extraordinárias e corajosas da história político-judiciária do Brasil” (Joaquim Barbosa), ilumina uma crise institucional aguda. É um indício de que o governo transitório de Temer viverá à sombra de um novo Poder Moderador, desta vez exercido coletivamente pelos juízes da corte suprema.

    A sentença do STF é “extraordinária” num sentido preciso, talvez vislumbrado por Barbosa: representa uma nítida violação das prerrogativas do Congresso e, portanto, da regra de ouro da separação de Poderes. Mas o adjetivo “corajosa” serve apenas como ornamento retórico de um ato judicial politicamente motivado, que se destina a arbitrar os “conflitos da elite”.

    Só os eleitos podem dispor do mandato dos eleitos –eis o princípio democrático que a corte suprema decidiu ignorar. O Congresso, mas não o STF, pode deliberar impeachment da presidente– e, ainda, o de um juiz do próprio STF. Mesmo o afastamento provisório de Dilma depende de duas deliberações parlamentares sucessivas. (Coisa diferente é a impugnação judicial da chapa eleita, que não se confunde com cassação de mandato.)

    Em nome do mesmo princípio, a Constituição atribui exclusivamente ao Congresso a prerrogativa de cassar mandatos parlamentares. Até a mera confirmação da prisão em flagrante de um parlamentar exige autorização de sua Casa, isto é, da Câmara ou do Senado. Para circundar a letra constitucional, o STF recorreu ao subterfúgio da suspensão temporária do mandato de Cunha, fundamentada em interpretação ousada, ultraliberal, do Código de Processo Penal. Assim, alçando-se acima das fronteiras legais, o STF decretou uma excepcionalidade, que forma um embrião de jurisprudência. Depois de Cunha, será a vez de Renan?

    Tempos anormais. A Câmara não reagirá à usurpação de poder pois sofre os efeitos devastadores da desmoralização do Poder Legislativo infligida ao longo do reinado lulopetista. Nesses 13 anos marcados pelo “mensalão” e pelo “petrolão”, a maioria parlamentar associou-se ao Executivo em pactos de natureza mafiosa. Os mandatos populares converteram-se em passaportes para a delinquência política e a criminalidade comum. “Quando dizem que nossas instituições são fortes, isso cheira a piada”, atirou o efêmero ministro da Justiça Eugênio Aragão, empossado com a missão impossível de implodir o que ainda resta de institucionalidade. Nesse diagnóstico (e só nisso!), ele tem razão: é sobre uma paisagem de ruínas que se ergue o novo Poder Moderador.

    O STF conta com o apoio de uma opinião pública farta do personagem nefasto que seus pares protegem –e, ainda, com o elogio de um PT preso à lógica de sua própria narrativa embusteira sobre o impeachment. Mas, sobretudo, ampara-se nos interesses do governo adventício, a quem presta um serviço estratégico.

    Temer monta um extenso arco governista, congregando o PMDB, os sócios menores do lulopetismo e a oposição. Ele terá esmagadora maioria parlamentar, mais que suficiente para cassar Cunha. Mas, agindo preventivamente, o STF soluciona o impasse, libertando-o do imperativo de mobilizar essa maioria num rumo capaz de produzir insanáveis fissuras entre as máfias políticas pacificadas, entregues à orgia da redivisão de feudos na administração pública. Sob aplausos gerais, o “árbitro dos conflitos da elite” anestesia a sociedade, postergando as rupturas inevitáveis.”

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  5. Richard Kloppe // 09/05/2016 às 4:47 am // Responder

    Perdoe-me a ignorância de discordar. Antes de td, quero esclarecer que sou leigo, e não tenho o conhecimento jurídico daquele que escreveu o texto.

    Entretanto, me parece claro o quanto a presidente Dilma e o deputado E. Cunha agiram para se livrarem. Oras, bem como o ex presidente Lula, que ao ser convocado para depor sempre afirmou que iria de bom grado, mas nunca foi, e ao ser levado a força para depor, jogou pro povo, alegou ser perseguição por ser pobre (!?), nordestino e da massa. Dilma apela para o mesmo discurso, que é mulher e estranhamente, embora seu nome seja constante na lava jato e tenha estado no comando da petrobras durante os anos de roubo na empresa, sendo o caso de pasadena o mais gritante, ela ainda não aparece como investigada. Alguém Duvida que assim como Cunha, ela se valeu de seu cargo para escapar até aqui. E tal qual Al Capone, que embora cometesse todo tipo de crime, fora pego por sonegação fiscal, em um manobra. O Estado de excessão (ao meu olhar leigo) se faz preciso. Não vejo outra forma de mudar.

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  6. Muitas questões importantes veiculadas no texto, como é costume do autor. Mas por favor, colega – e o chamo assim porque sou também juíza do trabalho – não fale em “dois lados” como se tivessem a mesma origem e a mesma natureza. Com todos os erros que possam ter sido cometidos, não há como atribuir à Presidente da República e às forças que a apoiam o intuito de violar lei e atropelar a Constituição, massacrando direitos arduamente conquistados. Quanto aos dois atos de cassação, é fato que o STF tardou muito em decidir um feito que já se encontrava em suas mãos há meses, e pelo decidido, não havia outra decisão a ser tomada. Quanto ao impedimento da Presidente, a situação é bastante diversa.

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