Manifesto contra o trabalho “voluntário” na Copa

14.03.20_Manifesto trabalho volutário FIFA

Ao tentar convencer a sociedade brasileira e o mundo acerca da pertinência da realização da Copa de 2014 no Brasil, o governo brasileiro, aliado à FIFA, assumiu o compromisso público, constante expressamente no art. 29 na Lei Geral da Copa, de que:

Art. 29.  O poder público poderá adotar providências visando à celebração de acordos com a FIFA, com vistas à:
I – divulgação, nos Eventos:
(….)
b) de campanha pelo trabalho decente; (grifou-se)

Ocorre que, em concreto, resolveram fazer letra morta do compromisso e das normas constitucionais inseridas na órbita dos direitos fundamentais de proteção ao trabalhador ao vislumbrarem a utilização da lei do trabalho voluntário para a execução de serviços durante a Copa às entidades ligadas à FIFA e mesmo aos governos federal e locais, institucionalizando, assim, a figura execrável da precarização do trabalho, que se aproveita da necessidade do trabalhador em benefício desmedido do poder econômico, reproduzindo e alimentando, por torpes razões, a lógica do trabalho em condições análogas à de escravo.

Lembre-se que o trabalho decente é um conceito difundido pela Organização Internacional do Trabalho exatamente para impedir a execução de trabalho sem as garantias trabalhistas. Verdade que a legislação nacional (Lei n. 9.608/98), de discutível constitucionalidade, permite o trabalho voluntário, sem a garantia dos direitos trabalhistas, mas esse serviço, que pode ser prestado “a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos”, deve possuir objetivos “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.

Ora, a FIFA está longe de ser uma entidade sem fins lucrativos e os serviços necessários à prática do futebol durante a Copa do Mundo, evento que é, como se sabe, um dos mais lucrativos do mundo, senão o maior, tendo sido este, aliás, o fundamento utilizado pelo próprio governo para a realização da Copa no Brasil, estão, portanto, muito distantes de se inserirem em algum dos permissivos legais acima destacados, sem falar, é claro, das normas de proteção ao trabalho inseridas na ordem constitucional como preceitos fundamentais.

A agressão à nação brasileira, considerada na perspectiva de um Estado de Direito, organizado sob as bases da essencial preservação da dignidade humana, é tão afrontosa que a FIFA não tem o menor pudor em expressá-la em seu “site” oficial:

12 – O que eu vou receber por trabalhar na Copa do Mundo da FIFA e nos seus eventos auxiliares?

O trabalho voluntário é por natureza um trabalho sem remuneração. Por conta disso, não haverá pagamento de nenhum tipo de salário ou ajuda de custo para hospedagem. Porém, visando não gerar ônus, o COL e a FIFA irão fornecer os uniformes, um auxílio para o deslocamento até o local de trabalho (dentro da sede) e alimentação durante o período em que estiver atuando como voluntário. (grifou-se)

13 – Qual a duração do turno diário de trabalho voluntário?

O turno diário de trabalho voluntário durará até 10 horas. (grifou-se)

14 – Por quanto tempo preciso estar disponível para o evento?

É necessário ter disponibilidade de pelo menos 20 dias corridos na época dos eventos.

15 – Existe alguma diferença entre os tipos de voluntários?

Existem algumas funções que possuem requisitos muito específicos e, por isso, necessitam de conhecimentos e habilidades específicas. Isso leva à criação de uma organização baseada em Especialistas e Generalistas:

Os especialistas atendem a áreas como imprensa, departamento médico, serviços de idioma, etc.;

Os generalistas atendem a todas as outras áreas de trabalho e têm foco no atendimento ao público em geral.

16 – Eu não moro em nenhuma das sedes da Copa do Mundo da FIFA. Vou poder participar?

A inscrição online pode ser feita de qualquer local, mas é importante que as pessoas saibam que terão de estar disponíveis para o trabalho no período determinado e na cidade na qual forem alocados/escolherem, sabendo que o COL não proverá nenhum tipo de auxílio para a hospedagem. (grifou-se)

(…)

18 – Os voluntários poderão assistir aos jogos?

Não serão disponibilizados assentos para os voluntários. Alguns poderão estar trabalhando nas arquibancadas ou em áreas com visibilidade para o campo, mas é importante lembrar que estarão trabalhando e, por isso, não deverão ter tempo para assistir aos jogos. Nos intervalos do seu horário de trabalho, no entanto, poderão ir ao Centro de Voluntários, onde poderão assistir por alguns momentos a alguma partida que esteja sendo transmitida.

Ou seja, por um trabalho obrigatoriamente prestado por 10 (dez) horas diárias e em pé, já que “não serão disponibilizados assentos para os voluntários”, realizado de forma tão intensa ao ponto de não sobrar tempo para que os “voluntários” possam ver os jogos, mesmo que estejam em área com visibilidade para os jogos, desenvolvido durante “pelo menos 20 (vinte) dias corridos”, ou seja, sem qualquer interrupção, a FIFA, “para não se onerar”, oferece, em contrapartida, “uniformes, um auxílio para o deslocamento até o local de trabalho (dentro da sede) e alimentação durante o período em que estiver atuando como voluntário”, de modo a transparecer que os cidadãos brasileiros (ou estrangeiros) devem ser gratos pela esmola concedida, até porque se der, segundo a visão da FIFA, “nos intervalos do seu horário de trabalho” esses “voluntários” poderão ir ao Centro de Voluntários, “onde poderão assistir por alguns momentos a alguma partida que esteja sendo transmitida”, ou seja, com sorte, conseguirão assistir um pouco da partida pela televisão, o que todos os demais cidadãos do mundo terão acesso gratuitamente, sem sair de casa.

O pior é que o governo brasileiro se aliou a essa ofensa à ordem constitucional e vislumbra, ele próprio, conforme já declarou publicamente, utilizar o trabalho de até 18 mil “voluntários”.

Assim, considerando que a previsão dos “voluntários” para a FIFA é de 15 mil, é possível vislumbrar que um dos legados certos da Copa seria o histórico de que durante a Copa ter-se-ia evidenciado um estado de exceção constitucional quanto aos direitos fundamentais trabalhistas, negando-se a condição de cidadania a pelo menos 33 mil pessoas (brasileiras ou não, cabendo não olvidar que na perspectiva dos direitos trabalhistas a Constituição não faz nenhuma diferença entre brasileiros e estrangeiros).

O problema real para o governo brasileiro, para a FIFA e para os interesses econômicos em jogo é que parte da comunidade jurídica e acadêmica ligada às questões das relações de trabalho no Brasil não está disposta a aceitar que essa agressão à ordem constitucional seja consumada, ao menos não sem tensão e sem a fixação histórica dos responsáveis pela prática em questão, para um julgamento posterior.

Devemos, pois, usar todos os instrumentos jurídicos e políticos que tivermos à disposição para impedir esse atentado à ordem constitucional, até porque, sem objeção, o que pode restar como legado da Copa é uma séria acomodação diante de posterior utilização e ampliação desta ou de outra fórmula jurídica de precarização do trabalho.

Não pretendemos, nos limites desse Manifesto, adentrar a discussão entre os que dizem “não vai ter Copa” e os que afirmam “vai ter Copa”. O que queremos deixar consignado em alto e bom tom é: Não vai ter trabalho “voluntário” na Copa!

***

Para aprofundar a discussão sobre estado de exceção, precarização do trabalho na Copa 2014, recomendamos também a leitura de “O rolezinho da FIFA no país de Pedrinhas em estado de exceção permanente“, na coluna de Jorge Luiz Souto Maior no Blog da Boitempo.

***

ASSINATURAS (em ordem alfabética):

Aarão Miranda – Advogado – Professor de Direito
Aderson Bussinger Carvalho – Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ
Adriana Strabelli – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP – Pesquisadora do GPTC
Adriano Luiz Duarte – Professor de História UFSC
Agda Aparecida Delía – Socióloga – Pesquisadora na área de Saúde do Trabalhador
Alda de Barros Araújo – Juíza Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Maceió-AL
Aldacy Rachid Coutinho – Advogada – Professora Direito UFPR
Alessandro da Silva – Juiz do trabalho da 12ª Região – Mestrando em Direito do Trabalho – USP – Pesquisador GPTC
Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito – Professor de Direito na UFSC – Membro da AJD
Alexandre Tortorella Mandl – Advogado – Mestre em economia do trabalho pela Unicamp – Pesquisador do GPTC
Almiro Eduardo de Almeida – Juiz do trabalho da 4ª Região – Pesquisador do GPTC
Ana Beatriz Koury – Mestranda em Direito do Trabalho – USP – Pesquisadora do GPTC
Ana Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – Advogada – Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP – Pesquisadora do GPTC
André Augusto Salvador Bezerra – Juiz de Direito em São Paulo
André Luiz Machado – Presidente da Amatra VI – Juiz do trabalho da 6ª Região
Angela de Castro Gomes – Professora Titular de História da UFF
Ângela Maria Konrath – Juíza do Trabalho em Florianópolis-SC – Membro da AJD
Antônio Fabricio de Matos Gonçalves – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT – Advogado trabalhista
Antonio Thomaz Junior – Professor de Geografia do Trabalho – Livre Docente FCT/Unesp – Coordenador do CEGeT/FCT/Unesp
Caio Gracco Pinheiro Dias – Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP
Carla Belandrino Rusig – Graduanda em Direito/USP – Pesquisadora do GPTC
Carlos Eduardo de Azevedo Lima – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Carlos Eduardo Oliveira Dias – Juiz do Trabalho da 15ª. Região
Carlos Henriques Souza – Advogado – Pesquisador do GPTC
Carolina Masotti – Advogada – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP – Pesquisadora do GPTC
Cecília Zavariz – Médica do Trabalho
Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal Substituta do TRF1 – Associada da AJD
Célia Regina Vendramini – Professora de Educação UFSC
Celso Fernandes Campilongo – Professor Titular Faculdade Direito USP – Advogado
Christian Thelmo Ortiz – Advogado Trabalhista
Cristiana de Vasconcelos Lopes – Formada em História – Mestranda- PROLAM-USP
Cristiano Paixão – Procurador Regional do Trabalho, Brasília (PRT-10ª Região) – Professor Direito UnB – Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
Daniel Rocha Mendes – Juiz do Trabalho – TRT/2 – Diretor da AMATRA II (São Paulo/SP) e da AMB – ex-diretor do CACO (Centro Acadêmico da UFRJ)
Daniela Muradas – Professora Direito do Trabalho – UFMG
Dora Martins – Juíza de Direito da Vara Central da Infância e Juventude – São Paulo – Membro da AJD
Ecléa Bravo – Médica – CEREST Piracicaba/INSS de Piracicaba
Edinaldo César Santos Junior – Juiz titular da Vara Criminal de Lagarto/SE – Membro da AJD
Edinaldo César Santos Junior – Juiz titular da Vara Criminal de Lagarto/SE – Membro da AJD
Eleonora Bordini – Desembargadora do Trabalho – 15ª Região
Elisabetta Santoro – Professora do curso de Letras da USP
Elise Ramos Correia – Advogada trabalhista – Especialista em direito do trabalho pela Faculdade Mackenzie e Uniceub
Ellen Mara Ferraz Hazan – Advogada – Professora – Diretora da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-MG – Vice Presidente da Associação Mineira do Advogados Trabalhistas de Minas Gerais
Erik Chiconelli Gomes – Sociólogo – graduando em Direito pela USP – Pesquisador do GPTC
Fabiano Coelho de Souza – Juiz do Trabalho na 18ª Região e Vice-Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (GT)
Felipe Gomes Vasconcellos. Advogado – Mestrando em Direito do Trabalho USP – Pesquisador do GPTC
Felipe Simão Pontes – Jornalista – UFSC
Fernando Teixeira da Silva – Professor de História na Unicamp
Flávio Leme Gonçalves – Advogado – Pós-graduando em Direito do Trabalho USP – Pesquisador do GPTC
Flávio Roberto Batista – Professor de Direito do Trabalho na USP
Francisco Pereira Costa – Doutor em História Social pela FFLCH/USP – Pesquisador do GPTC
Gilberto Augusto Leitão Martins – Juiz do trabalho da 10ª Região
Gilberto Bercovici – Professor Titular Faculdade de Direito USP
Giovana Labigalini Martins – Advogada – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/ PUC-Campinas – Pesquisadora do GPTC
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP- Pesquisadora do GPTC
Giovanni Alves – Professor de Sociologia na UNESP – Campus Marília/SP
Graça Druck – Professora de Sociologia na UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho – Juiz do trabalho da 10ª Região
Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado – Mestre em Direito – Pesquisador do GPTC
Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho em Pernambuco – Professor Adjunto de Direito do Trabalho da UFPE.
Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho Substituto – TRT 2ª Região (São Paulo)
Ildeberto Muniz de Almeida – Médico – Professor da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP
Ivani Giuliani – Juíza do Trabalho aposentada da 15ª. Região
Jair Teixeira dos Reis – Auditor fiscal do trabalho – Professor da FDUSP-RP
Janine Luize Gonçalves Salvador – Psicóloga – especialista em Psicologia do Trabalho pela UFPR.
Jean Filipe Domingos Ramos – Advogado – Mestre pela UFMG
Jefferson Calaça – Advogado – ex-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
João Batista Amancio – Auditor Fiscal do Trabalho da Gerencia de Campinas/SP
João Batista Damasceno – Juiz de Direito – Doutor em Ciência Política pela UFF – Membro da AJD
João Batista Damasceno – Juiz de Direito (TJ/RJ) – Membro da AJD
João Marcos Buch – Juiz de Direito-SC – Membro da AJD
João Zanetic – Professor Sênior do Instituto de Física da USP
Jônatas Andrade – Juiz do Trabalho da 8ª. Região (Pará) – Membro da AJD
Jorge Luiz Souto Maior – Professor Direito USP – Juiz do Trabalho da 15ª. Região – Coordenador do GPTC – Membro da AJD
José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Professor da Escola da Magistratura do Trabalho do PR
José Augusto de Oliveira Amorim – Advogado (OAB/RN 3472), ex-conselheiro da OAB/RN, ex-presidente da ANATRA e ex-diretor da ABRAT
José Augusto Guterres  – Juiz de Direito – TJ/PR
José Carlos Baboin – Mestre em Direito – Pesquisador do GPTC
José Carlos da Silva Arouca – Advogado – Desembargador aposentado do TRT/2a Região
José Dari Krein – Professor Economia UNICAMP
José Henrique Rodrigues Torres – Professor de Direito Penal da PUCCAMPINAS, Juiz de Direito
Maria Julia Martins – Advogada – Campinas/SP
Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão – Juíza do Trabalho (TRT8-PA/AP)
Katia Regina Cezar – Doutoranda em direito do trabalho pela USP e servidora pública federal
Kenarik Boujikian – Presidenta da Associação Juízes para a Democracia – Juíza substituta de Segunda Instância do TJSP
Lara Porto Renó Sás Piloto – Advogada – especialista em Direito do Trabalho pela USP – Pesquisadora do GPTC
Leador Machado – Juiz do Trabalho 10ª Região – Membro da AJD
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do trabalho substituto do TRT/SP e membro da AJD – ex-diretor do CACO (Centro Acadêmico da UFRJ)
Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada. Especialista e mestranda em Direito do Trabalho pela USP.
Lilian Carlota Rezende – Auditora Fiscal do Trabalho SRTE-SC
Lincoln Secco – Professor História FFLCH-USP
Lorena Colnago – Juíza do Trabalho na 9ª. Região/PR
Luciana Raimundo – Sociologia Política – UFSC
Luís Carlos Moro – Advogado trabalhista
Luís Carlos Valois – Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas – Membro da AJD
Luís Carlos Valois – Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas –Membro da AJD
Luiz Filgueiras – Professor Economia UFBA
Luiz Manoel Andrade Meneses – Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE – Membro da AJD
Luiz Manoel Andrade Meneses – Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE – Membro da AJD
Luiz Renato Martins – Professor da ECA/USP
Luiz Salvador – Advogado – Vice-Presidente Executivo da ALAL- Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas
Luzimar Barreto de França Junior – advogado trabalhista – pesquisador vinculado ao CEGeT/FCT/Unesp
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho da 21ª  Região – Membro da AJD
Marcelo Chalréo – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB RJ e Conselheiro (gestão 2013/2105)
Márcia Cunha Teixeira – Servidora pública federal – assessora de Desembargadora do TRT 2ª Região – Doutora em Direito – Faculdade de Direito USP
Marcos Aurélio Alberto – Advogado – Pós-graduando em Direito do Trabalho/USP – Pesquisador do GPTC
Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho Campinas/SP – Membro da AJD
Marcus Orione Gonçalves Correia – Professor Direito USP – Juiz Federal (São Paulo)
Maria Cecília Máximo Teodoro – Advogada – Professora de Direito na PUC/Minas
Maria Dionísia do Amaral Dias – Psicóloga – Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu, UNESP
Maria Maeno – Médica – Fundacentro – Ministério do Trabalho e Emprego
Maria Rosaria Barbato – Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito – Faculdade de Direito UFMG
Martha Campos Accurso – Pesquisadora do GPTC
Mauricio Andrade de Salles Brasil – Juiz Titular da 8ª Vara de Família/Salvador-Ba
Miguel Coifman Branchtein – Auditor Fiscal do Trabalho SRTE/RS
Miriam Ramalho – Advogada – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP – Pesquisadora do GPTC
Natacha Eugênia Janata – Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, UFSC
Ney Stany Morais Maranhão – Juiz do Trabalho (TRT-8/PA-AP) – Doutorando em Direito do Trabalho pela USP – Professor Universitário
Noa Piatã – Advogado – Mestrando em Direito do Trabalho USP – Pesquisador do GPTC
Osvaldo Coggiola – Professor Titular (FFLCH – USP)
Osvaldo Ribeiro Franco Neto – Analista Judiciário do TRT 15ª Região
Otília Beatriz Fiori Arantes – Professora Aposentada Filosofia FFLCH/USP
Patrícia da Silva Valente – Pós-graduanda em Direito do Trabalho/USP
Patrícia Maeda – Juíza do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
Paulo Arantes – Professor Aposentado Filosofia FFLCH/USP
Paulo de Carvalho Yamamoto – Advogado – Mestrando em Direito – Pesquisador do GPTC
Paulo de Tarso Antunes Teixeira – Auditor Fiscal do Trabalho GRTE- Sorocaba/SP
Paulo Fontes – Professor e pesquisador na Fundação Getúlio Vargas
Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima – Pesquisador do GPTC
Rafael Pacheco Marinho – Cientista Social
Ranúlio Mendes Moreira – Juiz do Trabalho da 18ª Região – Especialista em Dirieto do Trabalho pela PUC-GO
Regina Stela Vieira – Mestranda em Direito do Trabalho USP – Pesquisadora do GPTC
Reginaldo Melhado – Juiz do trabalho da 9ª Região – Professor Direito UEL- Universidade de Londrina-PR
Renan Honório Quinalha – Advogado – Doutorando na USP e Assessor da Comissão da Verdade de SP
Renata do Nascimento Rodrigues – Graduanda em Direito pela USP – Pesquisadora do GPTC
Ricardo Antunes – Professor Sociologia UNICAMP
Ricardo Gaspar Müller – Professor de Sociologia e Ciência Política na UFSC
Rita Marcatti – Advogada – Pós-graduanda em Direito/USP – Pesquisadora do GPTC
Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho – São Paulo
Rodrigo Carelli – Procurador Regional do Trabalho – Rio de Janeiro
Ronaldo José De Lira – Procurador do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região
Ronaldo Lima dos Santos – Professor Faculdade de Direito USP – Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo – PRT/2ª Região
Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior – Juiz de direito – doutorando em direitos humanos pela UFPB
Sean Purdy – Professor de História da USP
Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular Direito USP
Sidnei Machado – advogado – Professor da UFPR
Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada
Silvia Viana Rodrigues – Professora Sociologia EAESP/GV
Sílvio Mota – Juiz do Trabalho aposentado – Membro da AJD
Silvio  Beltramelli  Neto – Procurador  do  Trabalho  em  Campinas – Professor  da  Faculdade  de Direito da PUC­Campinas
Siro Darlan – Juiz de Direito – Membro da AJD
Tabajara Medeiros de Rezende Filho – Juiz do trabalho 2 região. Doutor em direito pela Usp
Tarso de Melo – Professor Direito FDSB – Orientador acadêmico do GPTC
Thiago Barison de Oliveira – Advogado – Membro do depto. jurídico do Sindicato dos Metroviários e da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Tiago Luís Saura – advogado – especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pelo CESIT UNICAMP – Pesquisador do GPTC
Valdete Souto Severo – Juíza do trabalho da 4ª Região – Doutoranda em Direito do Trabalho USP – Pesquisadora do GPTC
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira – Servidor público do TJ-SP – Pesquisador do GPTC
Wesley Ulisses Souza – Advogado – Pesquisador do GPTC

ENTIDADES

ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados TrabalhistasALAL – Associação Latino-americana de Advogados Laboralistas
ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Coletivo Canto Geral – Faculdade de Direito USP
Coletivo Feminista Dandara – FDUSP
Comissão de Direitos Humanos da AMATRA XV – Campinas/SP
GPTC – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – Faculdade Direito USP
Saju Cooperativas – FDUSP

22 comentários em Manifesto contra o trabalho “voluntário” na Copa

  1. Como faz para assinar o presente manifesto? Obrigada!

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    • Luiz Fernando Pereira Neto // 24/03/2014 às 1:57 pm // Responder

      Subscrevo o manifesto.
      Luiz Fernando Pereira Neto
      Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo-RS

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  2. Eu assino. Tiago Leão C. Monteiro – advogado – membro do Grupo Habeas Corpus RJ.

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  3. Christian Bueno Moreira // 24/03/2014 às 7:42 pm // Responder

    Subscrevo.
    Christian Bueno Moreira – Advogado

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  4. Eu assino e compartilho.
    João Martins – Advogado, Aeroportuário.

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  5. Fazer com que as pessoas invertam frases e impor para que as mesmas não analisem é pensar pequeno. “O turno diário de trabalho voluntário durará até 10 horas”. Até 10 horas, mas as pessoas podem trabalhar 1, 2, 3, 4 5…até 10. Ele não afirmou que seria 10.

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  6. Assino, e já compartilhei em minha página do Facebook, e Google +

    Cala em meu peito o orgulho e o alivio de dividir espaço com pessoas de seu calibre humano, Jorge.
    Divulgarei o seu trabalho, e suas opiniões, que batem com a de milhões de brasileiros afônicos.

    Imenso prazer em estar aqui.
    Obrigado.

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  7. Ridículo isso ! Se vcs não querem ser voluntário não sejam e pronto, mas tentar impedir quem quer, é muito egoísmo.

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    • absurdo isso. O espírito de voluntariado deve ser comemorado. Este blog é um lixo.

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      • Amigo, ridículo é seu comentário, e talvez sua velha e carcomida cultura, de que devemos ser sempre subalternos de culturas estrangeiras. Prestar serviços “voluntário” em beneficio da Fifa, uma entidade apátrida, é a mesma coisa de prestar serviços “voluntário” para qualquer empresa que visa lucro, e, neste caso, com certeza você se sentiria explorado. Neste diapasão, jamais passou pela sua cabeça ser voluntário, este sim de verdade, em beneficio de causas sociais no Brasil. Data vênia; sua manifestação, é a demonstração real, do famoso, e também carcomido, “complexo de vira lata”

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  8. Mário Mendes // 25/04/2014 às 10:14 pm // Responder

    Não tentamos impedir, trouxa é trouxa mesmo.

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  9. Não sou otário // 27/04/2014 às 6:13 pm // Responder

    Se o seu voluntarismo não afetasse os outros e mesmo os alguns dos seus co voluntários ingênuos, e se isso não fortalecesse o mecanismo de agressão a dignidade do trabalhador no Brasil, que já não é das boas…. você poderia falar de egoísmo.
    Egoista é essa FIFA e as aves de rapina que ela atraí.
    E um absurdo propor trabalho voluntário pra participar na geração do lucro da FIFA e seus associados Brasileiros.
    Me espanto mais ainda de ver que há muita gente que se disponha a ser usada assim. Iludidas? Talvez…. não vão poder nem ver o jogo…

    E repugnante e humilhante esse trabalho voluntário pra copa do mundo. Não se trata de trabalho filantrópico, religioso, ou para ajudar necessitados ou uma causa ideológica.

    Tem muita gente besta nesse nosso pais.

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  10. Paula Ferreira // 28/04/2014 às 8:22 pm // Responder

    Eu vou deixar aqui minha humilde opinião, “idiotas” são os que estão se inscrevendo para trabalhar “voluntariamente”, nessas condições.
    Não dá pra comparar isso, com escravidão, estava conversando ontem, com amigos e parentes, que na minha opinião a pior violação dos direitos humanos e a da dignidade humana, ocorridos até hoje no planeta,
    foi com meus antepassados, da África. Veja bem a diferença, invadiram suas terras, arrastaram seus povos, espalhando-os para os quatros cantos da terra, separando famílias, pais e filhos, submetendo-os a um
    trabalho pesado, desumano, indigno, sem direitos algum e sujeitos a torturas. E isso não foi por uma ou duas décadas, mas por séculos, deixando marcas, que até os dias de hoje, nós descendentes, lutamos para cicatrizar.
    Agora, veja se dá pra comparar a escravidão com pessoas que são livres, vivem em uma democracia e tem o direito e a liberdade de escolherem se querem trabalhar de graça ou não?

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  11. O mais lamentável, e o silêncio sepulcral das Centrais Sindicais, da ANAMATRA e do Ministério Público do trabalho, que são implacáveis com as empresas brasileiras, com esse verdadeiro “trabalho escravo”. Outra pergunta que não quer se calar, e se esses “voluntários” já praticaram o verdadeiro voluntariado em prol da sociedade brasileira?

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  12. Assino com o maior prazer, pois; a Copa é boa para o Brasil, mas a Fifa não.

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  13. Ridículo o governo fechar os olhos para suas próprias leis e deixar uma instuiçao ditar regras contraria as suas leis!!! eu assino e compartilho com mto prazer: fora FIFA!! Wellington Avila Antonino – Belo Horizonte/MG – autônomo

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  14. och nee die sind ja wirklich soooo süß! ich finds so cool dass die beiden sich herumtragen lassen 😀 Meine leider verstorbene Katze ( :(( ) hat das gei.tssa.bhn mal gespannt wie meine nächste Katze es findet! 🙂

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